quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Sindicatos dos Agentes Penitenciários se mobilizam contra possível veto da Presidenta Dilma




Alerta aos agentes penitenciários pernambucanos

Mais uma vez, a ignorância, o desconhecimento da natureza de nosso trabalho, ou os interesses políticos partidários de facções politicas se sobrepõem à dignidade e direitos do trabalhador, nos encontramos numa situação caótica, onde nossos direitos fundamentais, à vida, à família, a nossa segurança e integridade são deixados de lado por questões meramente politiqueiras. O provável veto da presidente Dilma Rousseff ao nosso porte de arma implicará que passaremos a ser meros em termos comparativos aos vigilantes (sem nenhum demérito a esta categoria que tem suas próprias atribuições).

Com o veto presidencial não poderemos portar arma pessoal em serviço ou fora dele, nem poderemos portar qualquer armamento fora de serviço. Desta forma, nossas atribuições ficarão restritas as de meros carcereiros (aquele sujeito que só abre e fecha a cela da cadeia). Está claro que nós agentes penitenciários pernambucanos precisamos dar uma resposta à altura a ignorância desta presidente que destilando a amargura e revanchismo de seus dias de cárcere impõe seu revanchismo sobre uma categoria que sequer existia por ocasião de sua reclusão.

Mesmo existindo a regulamentação estadual para tal porte. O veto anulará tal medida. Outros Estados mesmo tendo suas legislações estaduais, serão alvos de processos judiciais. Os Delegados poderão prender qualquer Agente Penitenciário por porte de ilegal, quando do uso de arma particular.

Caso do veto presidencial ser confirmado, só o Senado Federal, com a devolução do projeto, poderá aprovar. Outra possibilidade seria através de medida provisória. Porém, é necessário a mobilização de todos os Agentes Penitenciários (novos ou antigos).

Nós do Sindicato dos Agentes e Servidores no Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco (Sindasp-PE) estamos convocando toda a categoria do estado a se preparar para uma greve geral em defesa, não só do nosso porte de arma fora de serviço, da nossa dignidade funcional e do mínimo de garantia em defesa de nossas vidas, ou será que o cidadão agente penitenciário não é detentor deste direito fundamental, cabendo-o só aos criminosos e presos que custodiamos e contemos a bem do estado de direito e garantia dos outros cidadãos?

Fonte: Sindicato dos Agentes e Servidores no Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco (Sindasp-PE)

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