
De acordo com o voto do relator, os gestores deixaram de obedecer ao limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida dos municípios com despesas de pessoal. No caso da Prefeitura de Bezerros, a gestora comprometeu 65,59% da RCL; já em Tabira, o percentual de comprometimento ficou em 65,59% da receita de impostos. Em ambos os processos, apesar de devidamente notificados, os gestores não apresentaram defesa.
Os valores das multas aplicados deverão ser revertidos em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, os gestores poderão emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.
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