
Quem tratou da ilegalidade do ato foi o Ministério Público, amparado na lei. Ao vereador, recomenda-se cuidado e zelo no que diz, para que não se pregue a anarquia da coisa pública.
E ao “prefeito endinheirado” (como informa o legislador aliado), sugere-se que aplique os recursos em forma de doação para uma das inúmeras instituições na cidade que prestam serviço filantrópico e penam precisando de apoio. Agora, fora do período eleitoral…
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