terça-feira, 5 de março de 2013

VEREADOR ARISTÓTELES APRESENTA MINUTA DO ESTATUTO DA CASA DO ESTUDANTE DE TABIRA

totaO vereador do PT Aristóteles Monteiro, apresenta minuta que será apresenta como forma de Projeto Lei, de criação do Estatuto da Casa do Estudante de Tabira-PE, a finalidade desta minuta é abrir o debate para pontos divergentes, para que possamos analisar as opiniões, dos tabirense em especial dos estudantes que residem na cidade do Recife.
DÊ SUA OPINIÃO
Veja a minuta:

ESTATUTO DA CASA DE ESTUDANTE DE TABIRA
TÍTULO I
CAPÍTULO 1
Da denominação da sede:

Artigo 1º – A Casa de Estudante Tabirense designada no decorrer do Estatuto que segue pela sigla CET, funciona na cidade de Recife, onde tem sua sede.

CAPÍTULO 2

Das finalidades:

Artigo 2º – A CET tem como objetivo prestar assistência habitacional a estudantes de origem tabirense.
Parágrafo único: considera-se também tabirense para os efeitos desta lei as pessoas que residirem há pelo menos 5(cinco) anos no município de Tabira-PE.

CAPÍTULO 3

Das despesas:

Artigo 3º – As despesas estruturais tais como: água, luz, aluguel, tributos serão de inteira responsabilidade da Prefeitura Municipal de Tabira-PE.
Parágrafo único: Se de um mês anterior para o seguinte algum valor deste artigo, exceto tributos, seja 25% maior sem justificativa plausível, os valores excedidos serão rateadas pelos moradores da CET.

Artigo 4º - As demais despesas, tais como: alimentação, botijão de gás e outras despesas não inclusas no artigo anterior serão de responsabilidades dos moradores da residência.
Parágrafo único: o morador da CET que for oriundo de família beneficiária de programas sociais de qualquer ente administrativo será dispensado das despesas elencadas neste artigo.

TÍTULO II
CAPÍTULO 1

Da inscrição à moradia e permanência na CET:
Artigo 5º – O pedido de inscrição de moradia na CET será apresentado à
Secretaria de Juventude e Meio Ambiente e Meio Ambiente de Tabira por escrito, protocolado no ato de recebimento, tendo como critério principal para admissão o histórico escolar do candidato.
§ 1º – Terão preferência para permanecer na residência os estudantes com bom desempenho escolar.
§ 2º - Estudantes que já tenham concluído o ensino médio e estejam prestando vestibular somente permanecerão na residência se tirarem nota superior a do certame anterior.
§ 3º- Estudantes que estejam matriculados em curso especializado em concurso público ou curso de duração de até seis meses deverão desocupar a casa um mês após o fim dos mesmos.
§ 4º Em caso de sobras de vagas na residência os moradores terão direito a permanência independentemente dos requisitos dos parágrafos anteriores

Artigo 6º – O candidato à moradia na CET deverá preencher um questionário
fornecido pela Secretaria de Juventude e Meio Ambiente e Meio Ambiente de Tabira e assinar um termo de compromisso.
§ único- Este estatuto deverá ficar em lugar visível da residência em comento.


Artigo 7º – Qualquer inexatidão, ou má fé, nos dados fornecidos, implicará, a critério da Secretaria de Juventude e Meio Ambiente e meio Ambiente, na rejeição do candidato ou na exclusão, caso já tenha sido:
Admitido no prazo de 30 dias.

Artigo 8º – O morador da CET que passar a exercer atividade remunerada com valor superior a três salários mínimos, cederá a vaga para outro estudante, no término do período letivo.

Artigo 9º – O prazo máximo de permanência do morador na CET será de um ano a mais que o necessário para a conclusão do curso, em caso de ensino médio ou curso superior.
§ 1- Alunos de ensino médio terão  direito de permanecer na casa para prestar vestibular no ano seguinte.
§ 2- Alunos que concluírem curso superior somente permanecerão na residência se matriculados em curso de pós graduação.

CAPÍTULO 2


Artigo 10º - Assembléia geral da residência poderá estipular rateios para os moradores da CET.

Artigo 11º – As despesas da CET de responsabilidade de seus moradores, terão como prazo ou o vencimento das mesmas ou datas estipuladas em assembléia, desde que não comprometam os compromissos da residência.

Artigo 12º – Os moradores que não estiverem em dia com suas contribuições ficarão sujeitos à punição estabelecida por este estatuto.

CAPÍTULO 3


Dos direitos e deveres dos moradores:

Artigo 13º – Os moradores da CET, além das obrigações inerentes aos que viverem em coletividade, têm os seguintes deveres:
I – Emprestar sua colaboração na administração da Casa, de conformidade com o disposto neste Estatuto;
II – Zelar pela conservação dos móveis, utensílios e instalações da CET;
III – Manter rigorosamente atitudes consoantes aos ditames da ordem e da moralidade que devem existir em instituições da natureza da CET;
IV – Indenizar a instituição por todos os prejuízos materiais, que venham a causar;
V – Respeitar portarias, comunicações e avisos afixados, em função da autoridade que emanam;
VI – Obedecer às disposições estatuárias e as deliberações das assembléias da CET, não se admitindo desconhecimento das suas normas por parte dos vinculados à CET.
Parágrafo único – O desrespeito às normas estabelecidas implicará na aplicação das penalidades previstas neste Estatuto.
Artigo 14º – São prerrogativas dos moradores, além das naturalmente conhecidas aos
que vivem em coletividade:
I – Exigir tratamento eqüitativo, cabendo-lhes reclamar por escrito ao Conselho Interno contra qualquer privilégio outorgado a outrem e que possa vir em prejuízo seu ou da Instituição;
II – Contar com atendimento cordial e atencioso por parte dos servidores da Casa, dispensando-lhes o mesmo tratamento;
III – Reclamar por escrito ao Conselho Interno, contra qualquer perturbação da ordem de sossego necessários ao repouso e ao Estatuto.
Artigo 17º – Sempre que houver vagas na CET, poderão os moradores trocar de quarto, sendo o critério de antigüidade e participação em atividade coletiva da Casa, adotado na preferência e, havendo igualdade de condições, será feita a escolha por sorteio.

CAPÍTULO 4


Artigo 15º – O morador que infringir as disposições estatuárias e as deliberações da CET será passível de receber as penalidades seguintes, de acordo com a gravidade do caso:
I – Penalidades estabelecidas em resolução tomadas em Assembléia Geral, e registradas no Livro de Deliberações;
II – Advertência;
III – Pedido de exclusão, imediata ou no fim do semestre, do subprograma de moradia estudantil.
Parágrafo único – A aplicação das penalidades será sujeita a Secretaria de Juventude e Meio Ambiente.

TÍTULO III


Artigo 16º – São poderes diretivos da CET:

I – Assembléia Geral;
II – Conselho Interno.

CAPÍTULO 1


Artigo 17º – A Assembléia Geral é o órgão máximo da CET e é constituída pelos moradores, reunidos por convocação prévia, na forma prevista neste Estatuto.
Artigo 18º – A Assembléia Geral reunir-se-à:
I – Ordinariamente, no fim do mandato da Diretoria para discutir o seu relatório, eleger e dar posse a nova Diretoria.
II – Extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos artigos 29 e 31.
Artigo 19° – As reuniões da Assembléia Geral serão presididas por um dos membros do Conselho Diretor.
Artigo 20º – As reuniões serão convocadas com antecedência mínima de 24 (vinte quatro) horas, por meio de editais afixados na CET.
Artigo 21º – Podem requerer a convocação de Assembléia Geral Extraordinária:
I – O Conselho Diretor;
II – Os moradores.
§ 1º – O Conselho Diretor convocará Assembléia Geral Extraordinária por decisão da maioria de seus membros, constando o motivo que fundamenta a convocação.
§ 2º – Um terço dos membros (moradores) poderá requerer a convocação de Assembléia Geral Extraordinária por meio de petição escrita, da qual deverá constar o assunto a ser discutido.
Artigo 22º – A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-à independente do número de presentes.
Artigo 23º – A Assembléia Geral Extraordinária convocada nos termos do artigo 21 funcionará, no mínimo, com a presença da maioria simples, em primeira convocação.
§ 1º – Faltando quorum, de acordo com o Livro de Presença, será feita uma 2ª convocação para nova sessão a ser realizada no prazo mínimo de 12 horas e no máximo de 48 horas, com no mínimo um terço dos moradores de qorum.
Artigo 24º – A Assembléia Geral Ordinária, prevista no artigo 21, somente decidirá com um quinto dos moradores.
§ 1º – Para votação, nas Assembléias Gerais Extraordinárias, previstas no artigo 23, o quorum é a maioria simples do exigido para a abertura da sessão.
Artigo 25º – São manifestantemente nulas as decisões tomadas em assembléias que contrariem este Estatuto.
Artigo 26º – Compete à Assembléia Geral:
I – Interpretar, em última instância, este Estatuto e resolver os casos omissos;

CAPÍTULO 2

Do Conselho Diretor:

Artigo 30º – O Conselho Diretor será composto de no mínimo 5 componentes.
Parágrafo único – Os moradores mais antigos da CET terão preferência na assunção de cargo no conselho diretor.
Artigo 31º – Os membros do Conselho Diretor serão eleitos pelo voto direto, secreto e universal.
§ 1º – O mandato do Conselho Diretor terá duração de 1 ano.
Artigo 32º – O conselho diretor será formado pelo presidente e quatro diretores, sem nenhuma hierarquia entre estes.
Parágrafo único: O presidente terá voto de minerva nas votações.
Artigo 33º – Compete ao Conselho Diretor:
I –Representar os moradores da CET perante a secretaria responsável e tudo fazer para a boa administração da CET;
II – Responsabilizar-se sobre todos os acontecimentos estranhos ao funcionamento da CET, devendo informar à secretaria responsável imediatamente;
III – Presidir as reuniões da Assembléia Geral;
IV – Prestar contas dos auxílios recebidos;
V – Responder pela contabilidade da CET, montando o livro caixa e o livro de contas corrente dos moradores, em dia;
VI – Fornecer as quantias necessárias para as despesas, verificando a lisura e sobriedade das mesmas;
VII – Manter um fichário do “Relatório de Verbas” que deverá conter:
a) Procedência de verba;
b) Quantia;
c) Justificação do destino dado à verba com os comprovantes.
VIII – Tomar as medidas necessárias em relação aos moradores que não estiverem em dia com a tesouraria no tocante às obrigações estabelecidas no artigo 4º;
IX – Secretariar as reuniões do Conselho Diretor e da Assembléia Geral;
X – Ter sob sua guarda o Livro de Atas e de Deliberações, bem como os papéis  pertencentes à CET;
XI – Manter em dia o Livro de Atas e de Deliberações;
XII – Fazer com que sejam acatados os princípios de ordem e de higiene em todas as dependências da Casa, exigindo dos moradores obediências a esses princípios, mediante severa fiscalização a que não se poderá furtar nenhum morador;
XIII – Autorizar toda e qualquer modificação no arranjo interno das dependências da Casa que fujam as determinações por ele estabelecidas;
XIV – Prover à conservação de fechaduras, chuveiros, torneiras, vidraças, etc. providenciando nos consertos necessários, troca de lâmpadas, pintura de dependências, etc.;
XV – Exigir da Direção anterior, o relatório de bens existentes em cada dependência da Casa, bem como passar à Diretoria que lhe suceder, um relatório nos mesmos termos;
XVI – Ter sob seu controle e responsabilidade, móveis e utensílios da Casa;
XVII – Solicitar à secretaria responsável as verbas necessárias às despesas de conservação e higiene;
XVIII – Zelar pela ordem interna da Casa, notadamente no que concerne ao comportamento e disciplina dos moradores;
XIX – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
XX – Fiscalizar e controlar o uso de luz, água e de todos os aparelhos pertencentes à Casa;

TÍTULO IV

CAPÍTULO 1


Artigo 34º – As decisões do Conselho Diretor só poderão ser tomadas com a metade do número de conselheiros mais um.
Artigo 35º – O Conselho reunir-se-à sempre que julgar necessário durante o período letivo.

CAPÍTULO 2


Das atribuições do conselho Diretor:

Artigo 36o – São atribuições do Conselho Diretor, alem das concernentes a cada um de seus membros:
I – Discutir e votar as sugestões que lhes forem encaminhadas;
II – Estabelecer as taxas e contribuições a que se refere o artigo 4º;
III – Aprovar a aquisição de bens da CET;
IV – Baixar medidas que visem o bom andamento da disciplina interna;
V – Resolver os casos omissos neste Estatuto;
VI – Fixar a data da eleição da nova diretoria.

TÍTULO V

CAPÍTULO 1

Das disposições gerais:
Artigo 37º – A CET funcionará ininterruptamente no período letivo, assim como no período de férias.
Artigo 38º – Os moradores não respondem, nem solidária nem subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da CET pelo Conselho Diretor.
Artigo 39º – A renúncia ou afastamento definitivo em qualquer época, de qualquer dos membros do Conselho Diretor, implicará em uma nova eleição para o preenchimento da vaga, através de Assembléia Geral.
Artigo 40º – Na ausência ou no impedimento temporário do Conselho Diretor será acolhido pelo Conselho novo substituto, ressalvado o disposto no artigo 39º.
Artigo 41º – A nenhum morador é lícito desfazer-se de qualquer objeto pertencente à CET.
Artigo 42º – A CET não manterá qualquer discriminação de qualquer ordem.
Artigo 43° – A nenhum morador é lícito manifestar-se oficial ou extra-oficialmente, em nome da CET, em questões de qualquer ordem.

CAPÍTULO 2


Das inelegibilidades:

Artigo 44º – São inelegíveis para o Conselho Diretor da CET:
I – Os que tiverem os direitos de morador da CET suspensos;
II – Os não-moradores da Casa;
III – Os que estiverem nos últimos semestres de seu curso;
IV – Conforme disposto no artigo 32 deste Estatuto.

CAPÍTULO 3


Das eleições:

Artigo 46º – A nenhum morador é lícito desobedecer às medidas disciplinares mencionadas, sob pena de sofrer uma das penalidades previstas pelo Conselho Diretor.
Artigo 47º – A insubordinação do morador à penalidade aplicada pela Comissão de Justiça e Disciplina indicada neste estatuto, implicará na aplicação de pena de exclusão imediata ou no término do respectivo semestre, de acordo com a gravidade dos fatos.

CAPÍTULO 4


Artigo 48º – A CET terá duração ilimitada, ressalvando o dispositivo do artigo 52º.
Artigo 49º – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.

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