
DÊ SUA OPINIÃO
Veja a minuta:
ESTATUTO DA CASA
DE ESTUDANTE DE TABIRA
TÍTULO I
CAPÍTULO 1
Da denominação da sede:
Artigo 1º – A Casa de Estudante
Tabirense designada no decorrer do Estatuto que segue pela sigla CET, funciona
na cidade de Recife, onde tem sua sede.
CAPÍTULO 2
Das finalidades:
Artigo 2º – A CET tem como
objetivo prestar assistência habitacional a estudantes de origem tabirense.
Parágrafo único: considera-se
também tabirense para os efeitos desta lei as pessoas que residirem há pelo
menos 5(cinco) anos no município de Tabira-PE.
CAPÍTULO 3
Das despesas:
Artigo 3º – As despesas
estruturais tais como: água, luz, aluguel, tributos serão de inteira
responsabilidade da Prefeitura Municipal de Tabira-PE.
Parágrafo único: Se de um mês
anterior para o seguinte algum valor deste artigo, exceto tributos, seja 25%
maior sem justificativa plausível, os valores excedidos serão rateadas pelos
moradores da CET.
Artigo 4º - As demais despesas,
tais como: alimentação, botijão de gás e outras despesas não inclusas no artigo
anterior serão de responsabilidades dos moradores da residência.
Parágrafo único: o morador da CET
que for oriundo de família beneficiária de programas sociais de qualquer ente
administrativo será dispensado das despesas elencadas neste artigo.
TÍTULO II
CAPÍTULO 1
Da inscrição à moradia e
permanência na CET:
Artigo 5º – O pedido de inscrição
de moradia na CET será apresentado à
Secretaria de Juventude e Meio
Ambiente e Meio Ambiente de Tabira por escrito, protocolado no ato de
recebimento, tendo como critério principal para admissão o histórico escolar do
candidato.
§ 1º – Terão preferência para
permanecer na residência os estudantes com bom desempenho escolar.
§ 2º - Estudantes que já tenham
concluído o ensino médio e estejam prestando vestibular somente permanecerão na
residência se tirarem nota superior a do certame anterior.
§ 3º- Estudantes que estejam
matriculados em curso especializado em concurso público ou curso de duração de
até seis meses deverão desocupar a casa um mês após o fim dos mesmos.
§ 4º Em caso de sobras de vagas
na residência os moradores terão direito a permanência independentemente dos
requisitos dos parágrafos anteriores
Artigo 6º – O candidato à moradia
na CET deverá preencher um questionário
fornecido pela Secretaria de
Juventude e Meio Ambiente e Meio Ambiente de Tabira e assinar um termo de
compromisso.
§ único- Este estatuto deverá
ficar em lugar visível da residência em comento.
Artigo 7º – Qualquer inexatidão,
ou má fé, nos dados fornecidos, implicará, a critério da Secretaria de
Juventude e Meio Ambiente e meio Ambiente, na rejeição do candidato ou na
exclusão, caso já tenha sido:
Admitido no prazo de 30 dias.
Artigo 8º – O morador da CET que
passar a exercer atividade remunerada com valor superior a três salários
mínimos, cederá a vaga para outro estudante, no término do período letivo.
Artigo 9º – O prazo máximo de
permanência do morador na CET será de um ano a mais que o necessário para a
conclusão do curso, em caso de ensino médio ou curso superior.
§ 1- Alunos de ensino médio
terão direito de permanecer na casa para
prestar vestibular no ano seguinte.
§ 2- Alunos que concluírem curso
superior somente permanecerão na residência se matriculados em curso de pós
graduação.
CAPÍTULO 2
Artigo 10º - Assembléia geral da
residência poderá estipular rateios para os moradores da CET.
Artigo 11º – As despesas da CET
de responsabilidade de seus moradores, terão como prazo ou o vencimento das
mesmas ou datas estipuladas em assembléia, desde que não comprometam os
compromissos da residência.
Artigo 12º – Os moradores que não
estiverem em dia com suas contribuições ficarão sujeitos à punição estabelecida
por este estatuto.
CAPÍTULO 3
Dos direitos e deveres dos
moradores:
Artigo 13º – Os moradores da CET,
além das obrigações inerentes aos que viverem em coletividade, têm os seguintes
deveres:
I – Emprestar sua colaboração na
administração da Casa, de conformidade com o disposto neste Estatuto;
II – Zelar pela conservação dos
móveis, utensílios e instalações da CET;
III – Manter rigorosamente
atitudes consoantes aos ditames da ordem e da moralidade que devem existir em
instituições da natureza da CET;
IV – Indenizar a instituição por
todos os prejuízos materiais, que venham a causar;
V – Respeitar portarias,
comunicações e avisos afixados, em função da autoridade que emanam;
VI – Obedecer às disposições
estatuárias e as deliberações das assembléias da CET, não se admitindo
desconhecimento das suas normas por parte dos vinculados à CET.
Parágrafo único – O desrespeito
às normas estabelecidas implicará na aplicação das penalidades previstas neste
Estatuto.
Artigo 14º – São prerrogativas
dos moradores, além das naturalmente conhecidas aos
que vivem em coletividade:
I – Exigir tratamento eqüitativo,
cabendo-lhes reclamar por escrito ao Conselho Interno contra qualquer
privilégio outorgado a outrem e que possa vir em prejuízo seu ou da
Instituição;
II – Contar com atendimento
cordial e atencioso por parte dos servidores da Casa, dispensando-lhes o mesmo
tratamento;
III – Reclamar por escrito ao
Conselho Interno, contra qualquer perturbação da ordem de sossego necessários
ao repouso e ao Estatuto.
Artigo 17º – Sempre que houver
vagas na CET, poderão os moradores trocar de quarto, sendo o critério de
antigüidade e participação em atividade coletiva da Casa, adotado na
preferência e, havendo igualdade de condições, será feita a escolha por
sorteio.
CAPÍTULO 4
Artigo 15º – O morador que
infringir as disposições estatuárias e as deliberações da CET será passível de
receber as penalidades seguintes, de acordo com a gravidade do caso:
I – Penalidades estabelecidas em
resolução tomadas em Assembléia Geral, e registradas no Livro de Deliberações;
II – Advertência;
III – Pedido de exclusão,
imediata ou no fim do semestre, do subprograma de moradia estudantil.
Parágrafo único – A aplicação das
penalidades será sujeita a Secretaria de Juventude e Meio Ambiente.
TÍTULO III
Artigo 16º – São poderes
diretivos da CET:
I – Assembléia
Geral;
II – Conselho
Interno.
CAPÍTULO 1
Artigo 17º – A Assembléia Geral é
o órgão máximo da CET e é constituída pelos moradores, reunidos por convocação
prévia, na forma prevista neste Estatuto.
Artigo 18º – A Assembléia Geral
reunir-se-à:
I – Ordinariamente, no fim do
mandato da Diretoria para discutir o seu relatório, eleger e dar posse a nova
Diretoria.
II – Extraordinariamente, sempre
que convocada nos termos dos artigos 29 e 31.
Artigo 19° – As reuniões da
Assembléia Geral serão presididas por um dos membros do Conselho Diretor.
Artigo 20º – As reuniões serão
convocadas com antecedência mínima de 24 (vinte quatro) horas, por meio de
editais afixados na CET.
Artigo 21º – Podem requerer a
convocação de Assembléia Geral Extraordinária:
I – O Conselho Diretor;
II – Os moradores.
§ 1º – O Conselho Diretor
convocará Assembléia Geral Extraordinária por decisão da maioria de seus
membros, constando o motivo que fundamenta a convocação.
§ 2º – Um terço dos membros
(moradores) poderá requerer a convocação de Assembléia Geral Extraordinária por
meio de petição escrita, da qual deverá constar o assunto a ser discutido.
Artigo 22º – A Assembléia Geral
Ordinária realizar-se-à independente do número de presentes.
Artigo 23º – A Assembléia Geral
Extraordinária convocada nos termos do artigo 21 funcionará, no mínimo, com a
presença da maioria simples, em primeira convocação.
§ 1º – Faltando quorum, de acordo
com o Livro de Presença, será feita uma 2ª convocação para nova sessão a ser
realizada no prazo mínimo de 12 horas e no máximo de 48 horas, com no mínimo um
terço dos moradores de qorum.
Artigo 24º – A Assembléia Geral
Ordinária, prevista no artigo 21, somente decidirá com um quinto dos moradores.
§ 1º – Para votação, nas
Assembléias Gerais Extraordinárias, previstas no artigo 23, o quorum é a
maioria simples do exigido para a abertura da sessão.
Artigo 25º – São
manifestantemente nulas as decisões tomadas em assembléias que contrariem este
Estatuto.
Artigo 26º – Compete à Assembléia
Geral:
I – Interpretar, em última
instância, este Estatuto e resolver os casos omissos;
CAPÍTULO 2
Do Conselho Diretor:
Artigo 30º – O Conselho Diretor
será composto de no mínimo 5 componentes.
Parágrafo único – Os moradores
mais antigos da CET terão preferência na assunção de cargo no conselho diretor.
Artigo 31º – Os membros do
Conselho Diretor serão eleitos pelo voto direto, secreto e universal.
§ 1º – O mandato do Conselho
Diretor terá duração de 1 ano.
Artigo 32º – O conselho diretor
será formado pelo presidente e quatro diretores, sem nenhuma hierarquia entre
estes.
Parágrafo único: O presidente
terá voto de minerva nas votações.
Artigo 33º – Compete ao Conselho
Diretor:
I –Representar os moradores da
CET perante a secretaria responsável e tudo fazer para a boa administração da
CET;
II – Responsabilizar-se sobre
todos os acontecimentos estranhos ao funcionamento da CET, devendo informar à
secretaria responsável imediatamente;
III – Presidir as reuniões da
Assembléia Geral;
IV – Prestar contas dos auxílios
recebidos;
V – Responder pela contabilidade
da CET, montando o livro caixa e o livro de contas corrente dos moradores, em
dia;
VI – Fornecer as quantias
necessárias para as despesas, verificando a lisura e sobriedade das mesmas;
VII – Manter um fichário do
“Relatório de Verbas” que deverá conter:
a) Procedência de verba;
b) Quantia;
c) Justificação do destino dado à
verba com os comprovantes.
VIII – Tomar as medidas
necessárias em relação aos moradores que não estiverem em dia com a tesouraria
no tocante às obrigações estabelecidas no artigo 4º;
IX – Secretariar as reuniões do
Conselho Diretor e da Assembléia Geral;
X – Ter sob sua guarda o Livro de
Atas e de Deliberações, bem como os papéis
pertencentes à CET;
XI – Manter em dia o Livro de
Atas e de Deliberações;
XII – Fazer com que sejam
acatados os princípios de ordem e de higiene em todas as dependências da Casa,
exigindo dos moradores obediências a esses princípios, mediante severa
fiscalização a que não se poderá furtar nenhum morador;
XIII – Autorizar toda e qualquer
modificação no arranjo interno das dependências da Casa que fujam as
determinações por ele estabelecidas;
XIV – Prover à conservação de
fechaduras, chuveiros, torneiras, vidraças, etc. providenciando nos consertos
necessários, troca de lâmpadas, pintura de dependências, etc.;
XV – Exigir da Direção anterior,
o relatório de bens existentes em cada dependência da Casa, bem como passar à
Diretoria que lhe suceder, um relatório nos mesmos termos;
XVI – Ter sob seu controle e
responsabilidade, móveis e utensílios da Casa;
XVII – Solicitar à secretaria
responsável as verbas necessárias às despesas de conservação e higiene;
XVIII – Zelar pela ordem interna
da Casa, notadamente no que concerne ao comportamento e disciplina dos
moradores;
XIX – Cumprir e fazer cumprir
este Estatuto;
XX – Fiscalizar e controlar o uso
de luz, água e de todos os aparelhos pertencentes à Casa;
TÍTULO IV
CAPÍTULO 1
Artigo 34º – As decisões do
Conselho Diretor só poderão ser tomadas com a metade do número de conselheiros
mais um.
Artigo 35º – O Conselho
reunir-se-à sempre que julgar necessário durante o período letivo.
CAPÍTULO 2
Das atribuições do conselho
Diretor:
Artigo 36o – São atribuições do
Conselho Diretor, alem das concernentes a cada um de seus membros:
I – Discutir e votar as sugestões
que lhes forem encaminhadas;
II – Estabelecer as taxas e
contribuições a que se refere o artigo 4º;
III – Aprovar a aquisição de bens
da CET;
IV – Baixar medidas que visem o
bom andamento da disciplina interna;
V – Resolver os casos omissos
neste Estatuto;
VI – Fixar a data da eleição da
nova diretoria.
TÍTULO V
CAPÍTULO 1
Das disposições gerais:
Artigo 37º – A CET funcionará
ininterruptamente no período letivo, assim como no período de férias.
Artigo 38º – Os moradores não
respondem, nem solidária nem subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em
nome da CET pelo Conselho Diretor.
Artigo 39º – A renúncia ou
afastamento definitivo em qualquer época, de qualquer dos membros do Conselho
Diretor, implicará em uma nova eleição para o preenchimento da vaga, através de
Assembléia Geral.
Artigo 40º – Na ausência ou no
impedimento temporário do Conselho Diretor será acolhido pelo Conselho novo
substituto, ressalvado o disposto no artigo 39º.
Artigo 41º – A nenhum morador é
lícito desfazer-se de qualquer objeto pertencente à CET.
Artigo 42º – A CET não manterá
qualquer discriminação de qualquer ordem.
Artigo 43° – A nenhum morador é
lícito manifestar-se oficial ou extra-oficialmente, em nome da CET, em questões
de qualquer ordem.
CAPÍTULO 2
Das inelegibilidades:
Artigo 44º – São inelegíveis para
o Conselho Diretor da CET:
I – Os que tiverem os direitos de
morador da CET suspensos;
II – Os não-moradores da Casa;
III – Os que estiverem nos
últimos semestres de seu curso;
IV – Conforme disposto no artigo
32 deste Estatuto.
CAPÍTULO 3
Das eleições:
Artigo 46º – A nenhum morador é
lícito desobedecer às medidas disciplinares mencionadas, sob pena de sofrer uma
das penalidades previstas pelo Conselho Diretor.
Artigo 47º – A insubordinação do
morador à penalidade aplicada pela Comissão de Justiça e Disciplina indicada
neste estatuto, implicará na aplicação de pena de exclusão imediata ou no
término do respectivo semestre, de acordo com a gravidade dos fatos.
CAPÍTULO 4
Artigo 48º – A CET terá duração
ilimitada, ressalvando o dispositivo do artigo 52º.
Artigo 49º – Este Estatuto
entrará em vigor na data de sua aprovação.
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