quinta-feira, 23 de maio de 2013

VEREADOR ARISTÓTELES APRESENTA PROJETO PROIBINDO TRÂNSITO


Vereador Aristóteles Monteiro-PT apresenta Projeto Lei para proibir o trânsito de veículos de qualquer tipo de tração, ao longo da Travessa Manoel Soares Sobrinho (ao lado da Mega Modas) e em frente a Igreja Matriz.
E ainda faz indicações para no lugar do Beco da Mega Modas seja edificada uma praça de laser e em frente a Igreja seja edificado uma passarela de pedestres ligando a Praça Gonçalo Gomes.




Veja na integra os projetos:

Gabinete do Vereador Aristóteles Monteiro
 
 


PROJETO DE LEI Nº  ___/2013

EMENTA: Proibição do trânsito ao longo da Travessa Manoel Soares Sobrinho, altera os trânsitos da Rua Maria Pereira Amorim, Av. Cel. Zuza Barros e dá outras providências.

O Vereador do Município de Tabira-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal dos Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º - Fica expressa a proibição do trânsito de automóveis de qualquer tipo de tração, ao longo da Travessa Manoel Soares Sobrinho (ao lado da Mega Modas), desde a extremidade da Rua Maria Pereira Amorim até a outra que liga com a Rua Severino Pires Ferreira;
Art. 2º - Fica o trânsito da Rua Maria Pereira Amorim até a altura do Espaço Madeira do Norte em sentido de mão única (centro x subúrbio);
Art. 3º - Fica o trânsito da Av. Cel. Zuza Barros, desde o Espaço Madeira do Norte até em frente da Vidraça Siqueira em sentido de mão única (sentido centro x subúrbio);
Art. 4º - Permanece à Rua João Vicente Lopes em sentido de mão dupla, porém no seu final em frente ao Espaço Madeira do Norte terá obrigatoriamente de retornar para Av. Cel. Zuza Barros (sentido subúrbio x centro);
Art. 5º - Fica o trânsito da Av. Cel. Zuza Barros, no sentido subúrbio x centro, obrigado a virar a direita em frente ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tabira, passando pela Rua Enoque José do Nascimento;
Art. 6º - Fica o trânsito da Rua Enoque José do Nascimento desde a lateral do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tabira até a lateral da  Rádio Tabira FM em via de mão única (sentido subúrbio x centro);
Art. 7º - Fica a Secretaria Municipal de Administração na incumbência de demarcar e fixar Placas indicativas dos destinos a serem seguidos, para se evitar adentrar em vias de contramão.
Art. 8º - Fica a Secretaria Municipal de Obras e Saneamento na incumbência fiscalizar o cumprimento desta Lei.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário
Sala das Sessões, 22 de maio de 2013

Aristóteles Monteiro – Vereador-PT
Líder do Governo


JUSTIFICAÇÃO

1-      É evidente que a melhor situação não seria fechar o beco e sim alargá-lo, porém para tanto necessitaria desapropriar bens imóveis, ao logo da extensão do beco, e por tratar-se de pontos comerciais e serem considerados uma das edificações mais valiosas de nossa cidade, por encontra-se localizadas no coração comercial da cidade, e como somos sabedores das dificuldades financeiras do nosso município, e dá necessidade do governo municipal em priorizar ferramentas essenciais, como saúde, educação, pavimentação, matadouro público e tantos outros investimentos que se tem a fazer, com os recursos escassos;
2-      Devido a pouca largura do Beco, é impossível transitar veículos e pedestres ao mesmo tempo;
3-      Devido a necessidade de facilitar o acesso dos pedestres que utilizam o beco para dar acesso as Ruas Maria Pereira Amorim e Severino Pires Ferreira, principais vias de acesso para comercio de nossa cidade;
4-      Para prevenir acidentes, tanto de pedestres bem como entre veículos;
5-      Não resta outra alternativa, se não modificar o trânsito, abolindo a passagem de veículos naquela viela;  



Sala das Sessões, 22 de maio de 2013

Aristóteles Monteiro – Vereador-PT
Líder do Governo

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Gabinete do Vereador Aristóteles Monteiro
 
 


PROJETO DE LEI Nº  ___/2013

EMENTA: Proibição do trânsito em frente a Igreja Matriz e dá outras providências.

O Vereador do Município de Tabira-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal dos Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º - Fica expressa a proibição do trânsito de automóveis de qualquer tipo de tração, ao longo da via em frente à Igreja Matriz de Tabira, para construção de acesso de pedestre entre a Igreja e a Praça Gonçalo Gomes;
Art. 2º - Fica o trânsito da Rua Severino Pires Ferreira; desde a Bodega de Amadeu Barros até o final da Pça Gonçalo Gomes via de mão única (sentido subúrbio x centro);
Art. 3º - Fica o trânsito da Rua Maria Pereira Amorim, desde a Loja Agromoto  até o Espaço Madeira do Norte em via de mão única (sentido subúrbio x centro);
Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Administração na incumbência de demarcar e fixar Placas indicativas dos destinos a serem seguidos, para se evitar adentrar em vias de contramão;
Art. 5º - Fica a Secretaria Municipal de Obras e Saneamento na incumbência fiscalizar o cumprimento desta Lei;
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de maio de 2013

Aristóteles Monteiro – Vereador-PT
Líder do Governo

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