Vereador Aristóteles Monteiro-PT apresenta Projeto Lei para proibir o trânsito de veículos
de qualquer tipo de tração, ao longo da Travessa Manoel Soares Sobrinho (ao
lado da Mega Modas) e em frente a Igreja Matriz.
E ainda faz indicações para no lugar do Beco da Mega Modas seja edificada uma praça de laser e em frente a Igreja seja edificado uma passarela de pedestres ligando a Praça Gonçalo Gomes.
Veja na integra os projetos:
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PROJETO DE LEI Nº ___/2013
EMENTA:
Proibição do trânsito ao longo da Travessa Manoel Soares Sobrinho, altera os
trânsitos da Rua Maria Pereira Amorim, Av. Cel. Zuza Barros e dá outras
providências.
O
Vereador do Município de Tabira-PE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara
Municipal dos Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º
- Fica expressa a proibição do trânsito de automóveis de qualquer tipo
de tração, ao longo da Travessa Manoel Soares Sobrinho (ao lado da Mega Modas),
desde a extremidade da Rua Maria Pereira Amorim até a outra que liga com a Rua Severino
Pires Ferreira;
Art. 3º
- Fica o trânsito da Av. Cel. Zuza Barros, desde o Espaço Madeira do
Norte até em frente da Vidraça Siqueira em sentido de mão única (sentido centro
x subúrbio);
Art. 4º
- Permanece à Rua João Vicente Lopes em sentido de mão dupla, porém no
seu final em frente ao Espaço Madeira do Norte terá obrigatoriamente de
retornar para Av. Cel. Zuza Barros (sentido subúrbio x centro);
Art. 5º
- Fica o trânsito da Av. Cel. Zuza Barros, no sentido subúrbio x centro,
obrigado a virar a direita em frente ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Tabira, passando pela Rua Enoque José do Nascimento;
Art. 6º
- Fica o trânsito da Rua Enoque José do Nascimento desde a lateral do
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tabira até a lateral da Rádio Tabira FM em via de mão única (sentido
subúrbio x centro);
Art. 7º
- Fica a Secretaria Municipal de Administração na incumbência de demarcar e fixar
Placas indicativas dos destinos a serem seguidos, para se evitar adentrar em vias
de contramão.
Art. 8º
- Fica a Secretaria Municipal de Obras e Saneamento na incumbência fiscalizar o
cumprimento desta Lei.
Art. 9º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário
Sala
das Sessões, 22 de maio de 2013
Aristóteles Monteiro –
Vereador-PT
Líder do Governo
JUSTIFICAÇÃO
1- É
evidente que a melhor situação não seria fechar o beco e sim alargá-lo, porém
para tanto necessitaria desapropriar bens imóveis, ao logo da extensão do beco,
e por tratar-se de pontos comerciais e serem considerados uma das edificações
mais valiosas de nossa cidade, por encontra-se localizadas no coração comercial
da cidade, e como somos sabedores das dificuldades financeiras do nosso
município, e dá necessidade do governo municipal em priorizar ferramentas
essenciais, como saúde, educação, pavimentação, matadouro público e tantos
outros investimentos que se tem a fazer, com os recursos escassos;
2- Devido
a pouca largura do Beco, é impossível transitar veículos e pedestres ao mesmo
tempo;
3- Devido
a necessidade de facilitar o acesso dos pedestres que utilizam o beco para dar
acesso as Ruas Maria Pereira Amorim e Severino Pires Ferreira, principais vias
de acesso para comercio de nossa cidade;
4- Para
prevenir acidentes, tanto de pedestres bem como entre veículos;
5- Não
resta outra alternativa, se não modificar o trânsito, abolindo a passagem de
veículos naquela viela;
Sala
das Sessões, 22 de maio de 2013
Aristóteles Monteiro –
Vereador-PT
Líder do Governo
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PROJETO DE LEI Nº ___/2013
EMENTA:
Proibição do trânsito em frente a Igreja Matriz e dá outras providências.
O
Vereador do Município de Tabira-PE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara
Municipal dos Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º
- Fica expressa a proibição do trânsito de automóveis de qualquer tipo de
tração, ao longo da via em frente à Igreja Matriz de Tabira, para construção de
acesso de pedestre entre a Igreja e a Praça Gonçalo Gomes;
Art. 2º
- Fica o trânsito da Rua Severino Pires Ferreira; desde a Bodega de Amadeu
Barros até o final da Pça Gonçalo Gomes via de mão única (sentido subúrbio x centro);
Art. 3º
- Fica o trânsito da Rua Maria Pereira Amorim, desde a Loja Agromoto até o Espaço Madeira do Norte em via de mão
única (sentido subúrbio x centro);
Art. 4º
- Fica a Secretaria Municipal de Administração na incumbência de demarcar e fixar
Placas indicativas dos destinos a serem seguidos, para se evitar adentrar em vias
de contramão;
Art. 5º
- Fica a Secretaria Municipal de Obras e Saneamento na incumbência fiscalizar o
cumprimento desta Lei;
Art. 6º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Sala
das Sessões, 22 de maio de 2013
Aristóteles Monteiro –
Vereador-PT
Líder do Governo
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