Para tal fim, os prefeitos e gestores da educação municipal devem regularizar o uso junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), visto que esses veículos eram exclusivos para o transporte das redes municipais de ensino básico e fundamental.
No parágrafo único do artigo 5º, a lei diz que os veículos poderão ser utilizados para "estudantes da zona urbana e da educação superior", desde que não traga prejuízo às finalidades principais, que seriam o "uso na área rural"
por Jair Almeida - Presidente do PT de Afogados da Ingazeira
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