domingo, 30 de junho de 2013

Câmara de Tabira contraria TCE e decreta que contas de Dinca não foram rejeitadas


ze__biraAproveitando o recesso da Câmara de Tabira, o Presidente José Ubirajara Jucá (Zé de Bira) emitiu o Decreto Legislativo ao TCE informando que os 7 votos representam dois terços e assim a indicação do Tribunal pela rejeição não foi seguida na votação das contas de 2010 do ex-prefeito Dinca Brandino.
A decisão contraria o Manual do Vereador e o TCE que entendem que se a Câmara é constituída de um numero divisível por três, como onze, treze, dezessete, se obtém os dois terços multiplicando-se o numero total de membros da câmara por dois; dividindo-se o resultado por três; e somando-se o quociente a fração necessária á formação do numero inteiro superior ao mais próximo. Exemplo: Câmara com 11 vereadores: 11 x 2 = 22 Dividido por 3 = 7,33 + 0,67 = 8.
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O Presidente da Câmara Zé de Bira disse que ouviu os sete vereadores da bancada de oposição e vários professores de matemática e a interpretação foi de que com o resultado de 7,33 o correto é a formação com o numero inteiro inferior que é sete. Zé de Bira disse que a formação com o numero superior, só se o resultado superasse 7,5.
Mesmo assim, o Presidente liberou o carro do poder legislativo para o vereador Edmundo Barros ir até Arcoverde consultar a representação regional do TCE. Consultado pela Rádio Vivo o conceituado professor de matemática Durval Galdino disse que o correto é o arredondamento para o numero menor. Maior somente se o resultado tivesse ficado acima de 7,5.
Nill Júnior

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